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27 de Abril de 2024

Buracos e pedradas? Saiba como ser indenizado se o seu carro for avariado em uma estrada privatizada

Publicado por Geison Paschoal
há 8 anos

São cada vez mais comuns os casos de motoristas que foram ressarcidos por avarias decorrentes de asfalto mal conservado, buracos ou obras na pista.

Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), essas empresas se responsabilizam por qualquer dano que um veículo sofra na rodovia desde que seja comprovado que o acidente ocorreu devido a um defeito no pavimento ou durante alguma obra de conservação.

De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço é responsável pela qualidade do trabalho que prestar, e a concessionária responde como qualquer outro prestador de serviço.

'Renato Goldschmidt sentiu na pelé essa política de ressarcimento das concessionárias de rodovias quando voltava da casa da namorada pela SP-332 e caiu em um buraco onde rasgou o pneu e quebrou a roda. "Como era madrugada, continuei rodando. No hotel, pude verificar o estrago. Já estava fazendo as contas de quanto seria o prejuízo quando meu sogro me orientou a pedir o ressarcimento à concessionária. Mesmo sendo domingo, explicaram que eu teria que fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Rodoviária e encaminhar a cópia com três orçamentos do conserto. Após enviar toda a documentação, Renato obteve retorno em cinco dias: a concessionária pagou por uma nova roda (R$ 379), um pneu (R$ 495) e o serviço de alinhamento, balanceamento e correção de cáster (R$ 350)'.

Um buraco ou defeito no asfalto que causa um acidente é o caso mais clássico de ressarcimento de danos (em torno de 90% dos casos), mas a lógica vale para outras avarias como pedras lançadas do asfalto por outro veículo, obstáculos ou animais na pista que não estejam identificados por placas ou problemas causados por equipes responsáveis pela manutenção da pista.

É importante ressaltar que as chances de sucesso são diretamente proporcionais à quantidade e solidez das provas apresentadas. Podem ser fotos do local, relatos de testemunhas ou até mesmo vídeos de câmeras onboard. Quantos mais evidências você juntar, menor o risco de ficar no prejuízo.

Mas se nas rodovias privatizadas o reembolso por avarias geralmente é rápido e descomplicado, nas estradas estaduais e federais a história pode ser bem diferente.

Para obter a indenização, nesses casos, o único caminho é recorrer à Justiça. Tenha em mente que o poder público vai sempre negar a responsabilidade, portanto, o motorista precisa estar munido de provas concretas, e em alguns casos até perícias que comprovem a sua versão. Além disso, o tempo do processo pode ser muito longo.

Pode acontecer também da Concessionária negar o ressarcimento, e neste caso, você também vai precisar de um advogado, e além de estar munido de provas, precisa comprovar que tentou resolver a questão pela via 'amigável', seja com protocolos, gravações de ligação telefônica, emails e principalmente, o comprovante de pagamento do pedágio.

Você precisa saber:

A empresa não é responsável: Por detritos, pedras ou outros materiais que caem da caçamba de um caminhão por exemplo, ou que são lançados pela janela de outro carro; objetos arremessadas propositalmente de viadutos ou pontes; acidentes provocados pela imprudência do próprio motorista ou de outros.

A empresa é responsável: Por avarias provocadas por buracos, lombadas não sinalizadas, emendas malfeitas no asfalto, falta de sinalização adequada, pedras ou objetos que estavam na via e foram arremessados pelas rodas de outros veículos ou que caíram de caminhões de manutenção a serviço da concessionária.

No caso de um animal solto na pista, a concessionária pode ser responsabilizada, pois ele é caracterizado como um obstáculo na via que prejudica a prestação do serviço. Mas se houver sinalização no local informando sobre a presença de animais a empresa pode se isentar de culpa.

Se quiser mais dicas sobre Direitos do Consumidor, me siga aqui no JusBrasil ou fique à vontade para me mandar um email: geisonpaschoal.adv@gmail.com


Com trechos extraídos da Revista 4 Rodas.

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12 Comentários

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Prezado Geison, esclarecedor seu artigo, parabéns.

Nas rodovias privatizadas, geralmente, com ocorrências feita pela própria concessionária, facilita e acelera a indenização.
Nas rodovias estaduais e federais, a melhor, ou talvez a única prova aceitável em juízo, é o consumidor acionar a polícia rodoviária para fazer ocorrência no local constatando as avarias sofridas.
Geralmente nas rodovias estaduais, em se tratando de acidente de trânsito, a polícia rodoviária desloca-se até o local, o que não ocorre nas federais, sendo assim, de posse do celular, filme, fotografe, se possível, arrole testemunhas que não esteja no seu veículo, havendo possibilidade, desloque-se até a base da PRF mais próxima e exija o boletim de ocorrência. Não podendo deslocar-se, acionando o guincho particular ou seguradora, solicite do atendente seu relatório, e o relacione como testemunha. Após, muita paciência, ingresse na justiça para ressarcimento.
Abraços continuar lendo

Obrigado pela contribuição Paulo! continuar lendo

Excelente Texto, vou compartilhar. continuar lendo

Muito obrigado! continuar lendo

Certa vez estava dormindo de madrugada em um ônibus da Viação Garcia quando acordei com o barulho de pedras sendo lançadas (pelo ônibus da Auto Viação Catarinense que seguia em nossa frente) quebrando o nosso para-brisas. Os motoristas tocaram em frente o mais rápido possível! Afinal, o ônibus estava na BR 277, na região de Laranjeiras do Sul, e não obstante o risco de assaltos em viagens noturnas, naquele trecho costumavam ocorrer acidentes que levantam suspeitas sobre alguns indígenas da região que sempre apareciam antes de todo mundo para saquear cargas. continuar lendo

Nossa, que perigo Silvio, ainda bem que não ocorreu nada mais grave além do susto. Um abraço e obrigado pela contribuição com o seu relato. continuar lendo

Agradeço a explanação que acredito ser de interesse público!!! continuar lendo

Não tenha dúvidas que é de interesse público sim Alexandre. Eu que agradeço pelo seu comentário. Um abraço! continuar lendo